O Dia Mundial da Criança é oficialmente 20 de Novembro, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança porém, a data efectiva de comemoração varia de país para país.
Em Portugal, o dia das crianças é festejado do dia 1 de Junho, pois o mês de Maio homenageia Maria mãe de Jesus. O dia da criança foi comemorado no mundo inteiro a 1 de Junho de 1950.
54 são os artigos que as defendem eis aqui a maior parte deles.
1. Olá! Sabias que tu por teres idade inferior a 18 anos tens direitos especiais? Pois é, e eles são 54 artigos que te defendem. A Organização das Nações Unidas proclamou que a infância tem direito a uma ajuda e assistência especiais, e sabias também que a Declaração dos Direitos da Criança, foi adoptada em 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral das Nações Unidas? Isso já foi há 53 anos!
2. Artigo 1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção; Artigo 2 - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre; Artigo 3 - Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela;
3. Artigo 6 - Todas as pessoas devem reconhecer que tens o direito à vida; Artigo 7 - Tens o direito a um nome registado, ou seja, que haja um registo do nome dos teus pais, do teu próprio nome e de onde nasceste; Artigo 9 - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se eles se decidirem separar-se vais ter de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente os dois;
4. Artigo 10 - Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens o direito a regressar e a viver junto deles; Artigo 11 - Não deves ser raptado, mas se isso acontecer o governo do teus país tem de fazer tudo o que for possível para te libertar; Artigo 12 - Quando os adultos tomarem alguma decisão que te afecte a vida, tens o direito de dar a tua opinião e de ser ouvido;
5. Artigo 13 - Tens o direito de descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita ou de outros meios, excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos de alguém; Artigo 14 - Tens direito à liberdade de pensamentos e de praticares a religião que quiseres. Os teus pais têm o dever de te fazer compreender o que está certo e o que está errado; Artigo 15 - Tens o direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros;
6. Artigo 16 - Tens o direito à privacidade. Podes ter por exemplo um diário, onde mais ninguém possa ter acesso; Artigo 17 - Tens o direito de ser informado o que se passa no mundo através dos "media" (televisão, jornais, rádio, etc). Os adultos devem ter a preocupação que tu compreendes tudo; Artigo 18 - Os teus pais devem educar-te, procurando o que é melhor para ti;
7. Artigo 19 - Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo se forem os teus pais eles não têm o direito de te maltratarem; Artigo 20 - Se não tiveres pais, ou se não for bom para ti viveres com eles, tens o direito a protecção e ajudas especiais; Artigo 21 - Caso tenhas sido adoptado, os adultos têm de garantir que tudo é feito de melhor maneira para ti;
8. Artigo 22 - Se fores refugiado (se tiveste de abandonar os teus pais por motivos de segurança), tens direito e cuidados especiais; Artigo 24 - Tens direito à saúde. Se estiveres doente tens direito a ter acesso a medicamentos. Os adultos devem ter todo o cuidado que as crianças adoeçam, dando-lhes alimentação adequada; Artigo 27 - Tens direito a um nível de vida digno. Isso significa que tens direito a comida, roupa, casa, se os teus pais não te poderem dar isso tudo o governo tem o dever de ajudar;
9. Artigo 28 - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito. Também deves ter a possibilidade de frequentar o ensino secundário; Artigo 29 - A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve também preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo e responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros; Artigo 30 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua língua;
10. Artigo 32 - Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em situações que ponham em causa a tua saúde ou a tua educação. Em Portugal existe uma lei que proíbe que crianças com menos de 16 anos não devem estar empregadas; Artigo 33 - Tens direito a ser protegido contra o tráfico e consumo de drogas; Artigo 34 - Tens o direito de ser protegido contra abusos sexuais, ninguém te pode tocar, tirar fotografias contra tua vontade;
11. Artigo 35 - Ninguém te pode raptar ou vender; Artigo 37 - Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso, nesse caso tens direitos e cuidados próprios para a tua idade e a visitas regulares da tua família; Artigo 38 - Tens direito a protecção no caso de guerra; Artigo 39 - Uma criança vítima de maus tratos ou de negligência, tem direito a protecção e a cuidados especiais;
12. Artigo 40 - Se fores acusado de teres cometido um crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a policia, advogados e o juiz devem tratar-te com respeito e de procurar fazer-te compreender o que se está a passar; Artigo 42 - Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens o direito a compreender os teus direitos e os adultos também.
13. Ufa!! Tantos direitos! A Convenção sobre os Direitos das Crianças tem 54 artigos, alguns aqui não são referidos porque dizem respeito à forma como os governos e os adultos devem trabalhar em conjunto para que estes direitos sejam respeitados!
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2. Artigo 1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção; Artigo 2 - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre; Artigo 3 - Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela;
3. Artigo 6 - Todas as pessoas devem reconhecer que tens o direito à vida; Artigo 7 - Tens o direito a um nome registado, ou seja, que haja um registo do nome dos teus pais, do teu próprio nome e de onde nasceste; Artigo 9 - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se eles se decidirem separar-se vais ter de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente os dois;
4. Artigo 10 - Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens o direito a regressar e a viver junto deles; Artigo 11 - Não deves ser raptado, mas se isso acontecer o governo do teus país tem de fazer tudo o que for possível para te libertar; Artigo 12 - Quando os adultos tomarem alguma decisão que te afecte a vida, tens o direito de dar a tua opinião e de ser ouvido;
5. Artigo 13 - Tens o direito de descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita ou de outros meios, excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos de alguém; Artigo 14 - Tens direito à liberdade de pensamentos e de praticares a religião que quiseres. Os teus pais têm o dever de te fazer compreender o que está certo e o que está errado; Artigo 15 - Tens o direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros;
6. Artigo 16 - Tens o direito à privacidade. Podes ter por exemplo um diário, onde mais ninguém possa ter acesso; Artigo 17 - Tens o direito de ser informado o que se passa no mundo através dos "media" (televisão, jornais, rádio, etc). Os adultos devem ter a preocupação que tu compreendes tudo; Artigo 18 - Os teus pais devem educar-te, procurando o que é melhor para ti;
7. Artigo 19 - Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo se forem os teus pais eles não têm o direito de te maltratarem; Artigo 20 - Se não tiveres pais, ou se não for bom para ti viveres com eles, tens o direito a protecção e ajudas especiais; Artigo 21 - Caso tenhas sido adoptado, os adultos têm de garantir que tudo é feito de melhor maneira para ti;
8. Artigo 22 - Se fores refugiado (se tiveste de abandonar os teus pais por motivos de segurança), tens direito e cuidados especiais; Artigo 24 - Tens direito à saúde. Se estiveres doente tens direito a ter acesso a medicamentos. Os adultos devem ter todo o cuidado que as crianças adoeçam, dando-lhes alimentação adequada; Artigo 27 - Tens direito a um nível de vida digno. Isso significa que tens direito a comida, roupa, casa, se os teus pais não te poderem dar isso tudo o governo tem o dever de ajudar;
9. Artigo 28 - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito. Também deves ter a possibilidade de frequentar o ensino secundário; Artigo 29 - A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve também preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo e responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros; Artigo 30 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua língua;
10. Artigo 32 - Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em situações que ponham em causa a tua saúde ou a tua educação. Em Portugal existe uma lei que proíbe que crianças com menos de 16 anos não devem estar empregadas; Artigo 33 - Tens direito a ser protegido contra o tráfico e consumo de drogas; Artigo 34 - Tens o direito de ser protegido contra abusos sexuais, ninguém te pode tocar, tirar fotografias contra tua vontade;
11. Artigo 35 - Ninguém te pode raptar ou vender; Artigo 37 - Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso, nesse caso tens direitos e cuidados próprios para a tua idade e a visitas regulares da tua família; Artigo 38 - Tens direito a protecção no caso de guerra; Artigo 39 - Uma criança vítima de maus tratos ou de negligência, tem direito a protecção e a cuidados especiais;
12. Artigo 40 - Se fores acusado de teres cometido um crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a policia, advogados e o juiz devem tratar-te com respeito e de procurar fazer-te compreender o que se está a passar; Artigo 42 - Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens o direito a compreender os teus direitos e os adultos também.
13. Ufa!! Tantos direitos! A Convenção sobre os Direitos das Crianças tem 54 artigos, alguns aqui não são referidos porque dizem respeito à forma como os governos e os adultos devem trabalhar em conjunto para que estes direitos sejam respeitados!
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=== o ===
O Sorriso de uma Criança
O sorriso de uma criança revela afecto e grande calor humano!
É encanto!
Fantasia! Luz que vai se espalhando por
todos os cantos transmitindo muita energia e bons fluidos!
O sorriso de uma criança é esperança de dias melhores,
de problemas resolvidos.
O sorriso de uma criança conquista países e atravessa fronteiras!
Une os povos!
Faz a humanidade ser mais caridosa!
O sorriso de uma criança é semblante de serenidade!
É noite de lua prateada clareando o caminho e realizando
Sonhos!
O sorriso de uma criança é como a varinha mágica
que transforma tudo que toca em riqueza e grande beleza!
É sino que badala! Prata que brilha!
Eterna melodia que faz sinfonia dentro de cada sensível coração!
O sorriso de uma criança é felicidade para toda a vida e
Principalmente esperança de um mundo melhor!
É encanto!
Fantasia! Luz que vai se espalhando por
todos os cantos transmitindo muita energia e bons fluidos!
O sorriso de uma criança é esperança de dias melhores,
de problemas resolvidos.
O sorriso de uma criança conquista países e atravessa fronteiras!
Une os povos!
Faz a humanidade ser mais caridosa!
O sorriso de uma criança é semblante de serenidade!
É noite de lua prateada clareando o caminho e realizando
Sonhos!
O sorriso de uma criança é como a varinha mágica
que transforma tudo que toca em riqueza e grande beleza!
É sino que badala! Prata que brilha!
Eterna melodia que faz sinfonia dentro de cada sensível coração!
O sorriso de uma criança é felicidade para toda a vida e
Principalmente esperança de um mundo melhor!
António M. Pires
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